TJPB - 0803364-30.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803364-30.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA, regularmente qualificado, em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id nº.114697453.
O exequente, em petição de id. 115162878, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios).
Não havendo interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após verificado pela Secretaria da Vara que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte sucumbente, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
31/03/2025 20:33
Baixa Definitiva
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31/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/02/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:58
Conhecido o recurso de ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA - CPF: *69.***.*06-12 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2024 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 15:44
Juntada de
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05/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:56
Conclusos para despacho
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01/12/2024 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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