TJPB - 0800534-51.2025.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, nº 30, Bairro Novo – CEP 58.450-000 Fone/Fax (83) 3391 2329 Processo n.º: 0800534-51.2025.8.15.0741 Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: VERA LUCIA DE QUEIROZ Parte ré: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183 do CPC).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2025 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Boqueirão - TJPB.
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04/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:58
Juntada de Edital
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28/05/2025 01:54
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:54
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO WhatsApp (83) 99142-8913 e (83) 98709-5932 Processo nº 0800534-51.2025.8.15.0741 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, nesta data, que fora(m) intimado(s)/notificado(s) da Audiência Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC Data: 05/06/2025 Hora: 09:00 , designada nos autos em epígrafe, que será realizada de forma virtual, com o seguinte endereço.
Endereço eletrônico da audiência: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*39-12 ID da reunião: 857 2773 9112 Senha de acesso: 507480 Observação: Orienta-se às partes que, ao ingressarem na sala de audiências, sigam os passos: "Conectar áudio", em seguida, "Discar de rede móvel Wi-fi" e "Permitir".
Para constar, assino este termo.
Dou fé.
Boqueirão/PB, 26 de maio de 2025.
TASSIA NATALIA MEDEIROS DE ASSIS Técnico Judiciário -
26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 05/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Boqueirão - TJPB.
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10/05/2025 12:02
Recebidos os autos.
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10/05/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Boqueirão - TJPB
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10/05/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DE QUEIROZ - CPF: *94.***.*59-15 (AUTOR).
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23/04/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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