TJPB - 0875298-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de LAIS DANTAS DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:12
Decorrido prazo de LAIS DANTAS DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 04:48
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0875298-45.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA(*76.***.*25-01); EDUARDO DANTAS PEREIRA BEIROZ(*09.***.*08-67); LAIS DANTAS DE ARAUJO(*47.***.*03-82); Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(*84.***.*81-53); LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO(*01.***.*05-06); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição da parte autora (ID. 113368084), vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes alvarás, conforme requerido (ID. 113368084).
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/05/2025 11:40
Juntada de Alvará
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30/05/2025 11:39
Juntada de Alvará
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30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0875298-45.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA(*76.***.*25-01); EDUARDO DANTAS PEREIRA BEIROZ(*09.***.*08-67); LAIS DANTAS DE ARAUJO(*47.***.*03-82); Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(*84.***.*81-53); LIDIA LETICIA CALDAS ARAUJO(*01.***.*05-06); DESPACHO Vistos etc.
Ante o valor depositado pela parte promovida (ID 112722213 e seguintes), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da sua concordância ou não, sob pena de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:58
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:58
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:12
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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16/04/2025 18:01
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FILLIPI CORREIA GOMES DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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