TJPB - 0803351-21.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARINALVA LEAO BEZERRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARINALVA LEAO BEZERRA DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:22
Indeferido o pedido de MARINALVA LEAO BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*91-04 (AUTOR)
-
11/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:32
Determinada a citação de LINDEMBERG BEZERRA DA SILVA - CPF: *53.***.*94-00 (REU)
-
03/06/2025 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALVA LEAO BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*91-04 (AUTOR).
-
03/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Posse] Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o valor da causa ao proveito economico, qual seja, o valor do imovel que pretender reaver e omprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, esclarecimento quanto ao meio de susbsistencia, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
Cabedelo, 27 de maio de 2025 -
27/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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