TJPB - 0803060-22.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:33
Decorrido prazo de SOFIA PONCE LEON SANTANA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:33
Decorrido prazo de SARAH PONCE LEON SANTANA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0803060-22.2024.8.15.2003 AUTOR: S.
P.
L.
S., S.
P.
L.
S.
RÉU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C.), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C.), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 01 de março de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/03/2025 02:41
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:28
Desentranhado o documento
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27/02/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/12/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/12/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 22:47
Juntada de Petição de cota
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09/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/12/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/12/2024 20:16
Recebidos os autos.
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06/12/2024 20:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/12/2024 20:25
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 12:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:48
Juntada de Petição de cota
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30/08/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SARAH PONCE LEON SANTANA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SOFIA PONCE LEON SANTANA em 23/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 08:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 22:08
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. P. L. S. - CPF: *46.***.*72-06 (AUTOR) e S. P. L. S. - CPF: *46.***.*84-12 (AUTOR).
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08/05/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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