TJPB - 0800072-03.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800072-03.2025.8.15.0351 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: SEBASTIAO TAVARES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Passo a decidir.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por SEBASTIÃO TAVARES DE OLIVEIRA em face de UNIÃO SEGURADORA S.A, proposta sob o rito do juizado especial civel.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante em ID 110653622 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Noutro giro, verifica-se que foi efetuado o depósito voluntário diretamente ao autor - ID 111351647, desnecessitando de expedição de alvará, bem como foram cumpridas as demais disposições do acordo (ID 111524153), sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
SAPÉ-PB, data do protocolo eletrônico.
ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:16
Homologado o pedido
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07/05/2025 11:57
Juntada de Informações
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2025 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/02/2025 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:38
Juntada de Informações
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15/01/2025 07:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/01/2025 12:48
Recebidos os autos.
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14/01/2025 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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