TJPB - 0807211-77.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de FAGNIR INOCENCIO DE AZEVEDO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807211-77.2024.8.15.0371 Assunto [Atraso de vôo] Parte autora FAGNIR INOCENCIO DE AZEVEDO Parte ré AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 13:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/09/2024 14:59
Determinada diligência
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09/09/2024 21:52
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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