TJPB - 0807002-79.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ADL LINK PROVEDOR DE INTERNET VIA RADIO LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807002-79.2022.8.15.0371 Assunto [Inadimplemento] Parte autora ADL LINK PROVEDOR DE INTERNET VIA RADIO LTDA - ME Parte ré FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/05/2025 20:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 19:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ADL LINK PROVEDOR DE INTERNET VIA RADIO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:35
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:11
Determinada diligência
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17/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ADL LINK PROVEDOR DE INTERNET VIA RADIO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 14:43
Decretada a revelia
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19/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2024 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2024 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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22/01/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/10/2023 11:27
Outras Decisões
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15/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/08/2023 08:10 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 08:10 Juizado Especial Misto de Sousa.
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14/06/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 30/03/2023 10:50 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/03/2023 10:50 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/11/2022 07:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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01/11/2022 07:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/10/2022 07:50
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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