TJPB - 0803986-36.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2025 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:18
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0803986-36.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILIA KATIANNY COUTINHO CORREIA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, bem como da Portaria nº 04/2022, da Comarca de Alagoa Grande, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: I- Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a parte executada para providenciar o pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Bacenjud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias; II- Intime-se a parte sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III - Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação.
Alagoa Grande/PB, 26 de maio de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
26/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 23:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 19:19
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 05:22
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:20
Decretada a revelia
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18/08/2024 00:18
Juntada de provimento correcional
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15/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
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06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILIA KATIANNY COUTINHO CORREIA - CPF: *69.***.*05-60 (AUTOR).
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17/11/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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