TJPB - 0814196-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:59
Decorrido prazo de WALMAR SOARES CHAVES em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:01
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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18/06/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814196-85.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: WALMAR SOARES CHAVES Advogados do(a) AUTOR: LETICIA DO NASCIMENTO SILVA TENORIO ALBUQUERQUE - PE49401, PEDRO FILIPE ARAUJO DE ALBUQUERQUE - PB30558 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará (incluindo o tipo de conta), sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WALMAR SOARES CHAVES em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814196-85.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: WALMAR SOARES CHAVES Advogados do(a) AUTOR: LETICIA DO NASCIMENTO SILVA TENORIO ALBUQUERQUE - PE49401, PEDRO FILIPE ARAUJO DE ALBUQUERQUE - PB30558 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 09:03
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 01:12
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:56
Expedição de Carta.
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18/03/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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