TJPB - 0805717-89.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 20:21
Transitado em Julgado em 25/05/2025
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28/05/2025 01:28
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:28
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805717-89.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IDAGOMIR SARAIVA DA SILVA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/05/2025 09:52
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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