TJPB - 0802643-08.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 04:17
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:17
Decorrido prazo de NIUZELIA SOARES DE MATOS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:17
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802643-08.2024.8.15.0051 AUTOR: NIUZELIA SOARES DE MATOS REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ausente interesse recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2025 12:43
Processo Desarquivado
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28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/03/2025 23:59.
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18/04/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 09:43
Homologada a Transação
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26/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2025 15:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de NIUZELIA SOARES DE MATOS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:56
Recebidos os autos.
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20/01/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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20/01/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 09:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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20/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/12/2024 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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