TJPB - 0802427-45.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:49
Juntada de RPV
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18/08/2025 11:49
Juntada de RPV
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13/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802427-45.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Diante do decurso do prazo para agravo, em se tratando de créditos submetidos ao regime de RPV, requisite-se os pagamentos à autoridade do ente público executado, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, autos às Leigas. 1.1.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, certifique-se e faça-se nova conclusão para fins de sequestro por meio do Sisbajud. 2.
Eventual pedido de honorários contratuais em apartado referente ao valor destinado à parte será analisando quando da determinação de expedição de alvará. 2.1 Intimem-se as partes desta decisão e expeçam-se imediatamente as competentes requisições de pagamento (principal e sucumbencial).
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de EVILSON RANGEL DE ALBUQUERQUE ALVES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802427-45.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
Sem relatório em face do permissivo legal.
Decido. É cediço que para se apurar o valor devido da execução, necessário que os cálculos sejam realizados nos parâmetros determinados na sentença/acórdão, tendo como termo final o dia do cálculo.
No caso destes autos, visando dirimir as dúvidas quanto ao valor correto da execução, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria para a devida apuração do quantum debeatur.
A parte credora concordou; a executada silenciou.
De início, diante da ausência de insurgência quanto aos cálculos, homologo-os.
Assim, restando apurado pela Contadoria que, de fato, há excesso no pedido de execução, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
Por fim, não vislumbro atos perpetrados pelas partes aptos a embasar condenação em má-fé.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso no pedido de execução, declarando, por conseguinte, que o valor atual devido desta execução é na cifra total de R$ 4.546,63 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 3.788,86 referente ao valor principal e R$ 757,77 de honorários sucumbenciais.
Registro automático pelo PJe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito em substituição cumulativa -
19/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0802427-45.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adicional de Etapa Alimentar] REQUERENTE: EVILSON RANGEL DE ALBUQUERQUE ALVES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802427-45.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: "Após, vista às partes pelo prazo de 05(cinco) dias.".
Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA - PB17278 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:46
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Guarabira.
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23/05/2025 19:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de parecer
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27/11/2024 11:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:36
Deferido o pedido de
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29/10/2024 09:36
Outras Decisões
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
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18/10/2024 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 03:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 03:41
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
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06/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 08:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 19:48
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2024 13:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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