TJPB - 0803410-13.2024.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2025 06:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 05:17
Determinada diligência
-
06/06/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:48
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de RAPHAEL GUSMAO LUNA LINS em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Entorpecentes da Capital PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0803410-13.2024.8.15.2002 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, infere-se que este Juízo, conforme termo de id. 107994369, datado de 18/02/2025, havia determinado que fosse oficiada a Instituição Financeira PagBank, com o intuito de obter a possível confirmação dos dados da transação realizada via chave Pix, conforme apontado na petição de id. 106338397, de 20/01/2025, tendo em vista que o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) teria sido, possivelmente, transferido da conta de titularidade de Ricardo de Lima Silva, ora réu, para a conta da testemunha de acusação, Adenildo Alves Fernandes, na data de 21/02/2024, às 20h36min38s.
Ato contínuo, apesar do deferimento supracitado, verifica-se que a audiência de instrução foi realizada em duas assentadas, sendo que, na primeira, foi ouvida a testemunha Adenildo Alves Fernandes, e que, somente após essa audiência, a Defesa técnica do denunciado Ricardo de Lima Silva apresentou o comprovante da referida transação via chave Pix — fato que, por óbvio, não pôde ser questionado no momento da oitiva da mencionada testemunha.
Dessa forma, este Juízo, em busca da verdade real e visando oportunizar o questionamento acerca de todos os fatos relevantes ao deslinde da causa, determinou, nos termos da decisão de id. 109431204, de 18/03/2025, a reinquirição da testemunha de acusação Adenildo Alves Fernandes, o que se deu no dia 24/03/2025, conforme termo de id. 109786382.
Ocorre que, em consulta à mídia disponível no Sistema PJe Mídia referente à mencionada assentada (24/03/2025), verifica-se que o depoimento do policial Adenildo Alves Fernandes foi deveras esclarecedor, diante das explicações por ele prestadas.
Segundo relatado, a diligência policial já havia sido encerrada e, no momento do flagrante, a suposta esposa do acusado — que se encontrava no imóvel — solicitou o contato pessoal do policial Adenildo Alves, que coincidentemente correspondia à sua chave Pix pessoal, para que pudesse encaminhar, via WhatsApp, os documentos pessoais de seu companheiro até então pendentes.
O policial, diante da circunstância, informou que solicitou autorização ao colega de guarnição, tenente, com o intuito de prestar o devido auxílio.
Ora, a própria inquirição do agente Adenildo Alves Fernandes não deixa margem a dúvidas quanto à sua conduta, tendo o depoente relatado os fatos com riqueza de detalhes, conforme se observa da mídia da audiência realizada em 24/03/2025.
Cumpre registrar que, durante a audiência de custódia realizada em 22/02/2024, conforme mídia constante nos autos do Auto de Prisão em Flagrante nº 0802252-20.2024.8.15.2002 (PJe), o flagranteado Ricardo de Lima Silva, no calor das emoções, não relatou qualquer tipo de coação, abuso ou embaraço por parte dos policiais.
Ao contrário, apresentou-se sereno e tranquilo perante a magistrada que presidiu a referida audiência, podendo, naquela oportunidade, ter relatado eventual irregularidade para adoção das providências cabíveis.
Diante do exposto, entendo ser desnecessária a diligência anteriormente deferida de expedição de ofício à Instituição Financeira PagBank, bem como não haver mais necessidade de outras diligências no presente feito.
Assim, dê-se vista às partes, no prazo legal, iniciando-se pelo Órgão Acusatório, por sua 9ª Promotoria de Justiça, para apresentação de Alegações Finais, por meio de memoriais escritos, e, na sequência, à Defesa Técnica, para os mesmos fins e em igual prazo.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, por envolver pessoa presa.
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 14:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/03/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
20/03/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:10
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/03/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
20/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:17
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 13:17
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/03/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:04
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 09:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
18/02/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de parecer
-
12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de RAPHAEL GUSMAO LUNA LINS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 09:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
05/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/01/2025 09:00 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
13/12/2024 06:26
Juntada de diligência
-
13/12/2024 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 08:07
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 07:54
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 07:41
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/12/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/01/2025 09:00 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
10/12/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 10/12/2024 09:00 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 05:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 09:00 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
18/11/2024 07:18
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 07:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2024 21:15
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2024 21:15
Recebida a denúncia contra RICARDO DE LIMA SILVA - CPF: *24.***.*27-09 (INDICIADO)
-
04/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:30
Mantida a prisão preventida
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO DE LIMA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de 4ª Delegacia Distrital da Capital em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:34
Juntada de Petição de denúncia
-
19/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 16:36
Distribuído por dependência
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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