TJPB - 0802650-97.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802650-97.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCO TRAJANO DE JESUS REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, Considerando o pagamento informado no ID nº 116749971, intime-se a parte autora para manifestação, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Após, devolvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO TRAJANO DE JESUS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:25
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:18
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO TRAJANO DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802650-97.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCO TRAJANO DE JESUS REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ausente interesse recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:51
Homologada a Transação
-
15/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2025 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
-
15/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 16:03
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 22/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 04:40
Decorrido prazo de GEORGE VELOZO MUNIZ em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:40
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:40
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:40
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:49
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
24/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 11:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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24/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de GEORGE VELOZO MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:34
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
-
17/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2025 10:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
05/12/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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