TJPB - 0800908-24.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 01:19
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800908-24.2025.8.15.0141 Polo ativo: JOANA DARC NOBRE DE ARAUJO Polo passivo: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 27/05/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800908-24.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOANA DARC NOBRE DE ARAUJO Endereço: Sitio: Caicara, S/N, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 DECISÃO
Vistos. 1 - Acato o pedido de emenda e determino que a secretaria corrija o valor da causa no PJe.
Retifique-se o valor da causa no sistema PJe. 2 - Em que pese o contido no Art. 16 da Lei nº 9.099/95, a prática forense tem revelado que a Fazenda Pública demandada não costuma promover autocomposição.
Desse modo, torna-se infrutífera a designação de Sessão de Conciliação quando já vislumbrada a sua não realização.
Ademais, a designação desse ato, quando improvável o êxito da sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual.
Assim, deixo de designar a dita audiência. 3 - Nesse passo, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 6º e 7º da Lei nº 12.153/2009), apresentar contestação na forma do Art. 30 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis ciente de que deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 9º da Lei nº 12.153/2009) e de que não sendo contestada a ação, será considerado(a) revel (Art. 344, CPC), especificando as provas que pretende produzir, se houver. 4 - Caso o(a) requerido(a) ofereça alguma proposta de acordo, seja em sede de contestação ou em petição apartada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para sentença em caso de anuência. 5 - Apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação, informando as provas que pretende produzir. 6 - Decorridos os prazos com ou sem manifestação das partes, ausentes requerimentos de provas das partes, venham os autos onclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354/356, CPC) ou saneamento/organização do feito (Art. 357, CPC).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 24.597,53 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
23/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 06:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:58
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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