TJPB - 0803311-44.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
29/08/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:11
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:43
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 11:43
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 11:43
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 11:43
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803311-44.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L.
F.
S.REPRESENTANTE: ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 116908263, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO
Ante ao exposto, rejeito as questões preliminares e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que RECONHEÇO a LEGITIMIDADE do exercício do direito de rescisão unilateral performado pela QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.
Por consequência: a) REVOGO, com efeitos ex nunc, a antecipação de tutela concedida no id. 60758834; b) CONDICIONO o exercício do direito de rescisão unilateral à: i) expedição de carta de portabilidade de carências para a autora; ii) manutenção do plano ativo pelo prazo de sessenta dias a partir do trânsito em julgado desta sentença para possibilitar o regular exercício do direito à portabilidade.
Bem assim, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento de indenização de danos morais, ante a ausência de ato ilícito cometido por quaisquer das promovidas, resolvendo o mérito.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, declarando a suspensão da condenação nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIME. " Cabedelo, em 28 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
28/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:27
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:42
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803311-44.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L.
F.
S.REPRESENTANTE: ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REPRESENTANTE: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 Advogado do(a) AUTOR: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115341603, cujo teor segue: " Vistos etc.
MANTENHO a determinação constante no último despacho, ao tempo em que RENOVO-A para cumprimento, em cinco dias, esclarecendo que tal providência se faz necessária para formação da convicção desse Juízo, sob pena de ser entendido pela inexistência de comprovação e julgamento conforme estado do processo. " Cabedelo, em 30 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
30/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Determinada diligência
-
30/06/2025 11:43
Indeferido o pedido de L. F. S. - CPF: *40.***.*16-28 (AUTOR)
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30/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803311-44.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L.
F.
S.REPRESENTANTE: ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 113096568, cujo teor segue: " À vista disso, este Juízo entende pela produção de novas provas a fim de dirimir referidas dúvidas.
Acerca da instrução probatória, depreende-se dos autos que a relação jurídica discutida na presente demanda é tipicamente consumerista, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor.
Destarte, em demandas que se discutem relações consumeristas, a vulnerabilidade do consumidor é presumida, bem como sua hipossuficiência frente ao fornecedor.
Assim, o CDC assegura a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, nas demandas judiciais, conforme art. 6° do CDC.
No presente caso, considerando que a promovida possui acesso facilitado a informações e documentos probatórios que podem cooperar com o desenvolvimento da cognição exauriente para o julgamento efetivo do mérito, faz-se de extrema relevância a inversão do ônus da prova.
Dessa forma, DEFIRO a inversão do ônus probatório.
Ante o exposto, intime-se L.F.S, representada por ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA para, em quinze dias, juntar comprovante de residência datado em mesmo ano e mês da celebração do contrato, aptos a comprovar a alegação de elegibilidade da parte para a realização da relação jurídica. " Cabedelo, em 26 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
26/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:20
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de parecer
-
26/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:21
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
26/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:01
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:30
Outras Decisões
-
28/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:49
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
06/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2024 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
22/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:07
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:00
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
26/04/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/04/2024 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
26/04/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 23:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/04/2024 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
06/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 09:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/03/2024 10:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
30/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de LAURA FARIAS DE ALMEIDA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 22:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:52
Outras Decisões
-
06/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ISRAEL PAULINO DE MEDEIROS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/04/2023 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:37
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/08/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 01:14
Decorrido prazo de VICTOR DE FARIAS LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 07:22
Declarada incompetência
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05/07/2022 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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