TJPB - 0841218-41.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
25/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 11:44
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 16:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 03/03/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 22:29
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/12/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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