TJPB - 0842958-34.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 04:59
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
0842958-34.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA ADRIANA DA SILVA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA PROCEDENTE Certifico para os devidos fins, e em razão do meu cargo que a sentença transitou em julgado para as partes sem interposição do recurso por qualquer das partes.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada para em 05 ( cinco ) dias requerer a execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC e do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95.
Campina Grande, 16 de junho de 2025.
Maria Eliete Nunes da Costa, analista Judiciária ( assinatura digital) -
16/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 22:09
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2025 22:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 31/03/2025 08:30 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2025 08:30 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/12/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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