TJPB - 0802696-83.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0802696-83.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCELINO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 21 de julho de 2025 JOAQUIM AMANCIO GONCALVES DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
21/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
21/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/06/2025 07:39
Transitado em Julgado em 18/06/2025
 - 
                                            
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 00:48
Publicado Sentença em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0802696-83.2023.8.15.0031 Polo Ativo : JOAO MARCELINO DA SILVA Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A S E N T E N Ç A [Seguro] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JOAO MARCELINO DA SILVA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a ITAU UNIBANCO S.A, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 106742396.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito - 
                                            
26/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 07:43
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
26/05/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
 - 
                                            
28/01/2025 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/01/2025 06:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
22/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/07/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
28/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2023 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MARCELINO DA SILVA - CPF: *21.***.*41-80 (AUTOR).
 - 
                                            
13/09/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/08/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/08/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803049-09.2017.8.15.0331
Francisco Caninde da Silva Filho
Fidc Npl2 Fubdi de Investimento em Dreit...
Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2018 17:53
Processo nº 0801982-48.2025.8.15.0001
Erenivaldo Gomes da Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 18:43
Processo nº 0800960-35.2023.8.15.0191
Maria Zelia Morais da Cunha
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2024 15:27
Processo nº 0800960-35.2023.8.15.0191
Maria Zelia Morais da Cunha
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 14:41
Processo nº 0802696-83.2023.8.15.0031
Itau Unibanco S.A
Joao Marcelino da Silva
Advogado: Jussara da Silva Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 12:41