TJPB - 0801982-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:51
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 00:31
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801982-48.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Overbooking, Cancelamento de vôo] AUTOR: LINARA BARBOSA GOMES, ALEKSANDRA BARBOSA GOMES, ERENIVALDO GOMES DA SILVA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
26/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 20:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 20:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/04/2025 08:30 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 08:30 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/01/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 18:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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