TJPB - 0802696-83.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0802696-83.2023.8.15.0031 Polo Ativo : JOAO MARCELINO DA SILVA Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A S E N T E N Ç A [Seguro] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JOAO MARCELINO DA SILVA, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a ITAU UNIBANCO S.A, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 106742396.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
28/01/2025 06:09
Baixa Definitiva
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28/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/01/2025 06:08
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:56
Conhecido o recurso de BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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21/11/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 16:18
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2024 21:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2024 21:53
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2024 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/10/2024 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/10/2024 17:11
Juntada de Certidão de julgamento
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21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 07:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2024 22:47
Juntada de Certidão de julgamento
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19/09/2024 10:11
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2024 10:11
Retirado pedido de pauta virtual
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18/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2024 13:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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25/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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25/07/2024 09:52
Recebidos os autos.
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25/07/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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25/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:31
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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