TJPB - 0809201-06.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:40
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809201-06.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA COSTA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a PARTE AUTORA intimado(a) de todo o teor da sentença prolatada nos autos ID 116370113.
Sousa (PB), 17 de julho de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
17/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:51
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2025 02:27
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0809201-06.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão de ID113240975.
Intime-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0809201-06.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA COSTA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito desta unidade judicial, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º do CPC), mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira. 3. ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais.
Sousa (PB), 26 de maio de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
26/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:41
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:42
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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