TJPB - 0803451-73.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0803451-73.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE ALVES DE MELO E MELO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Considerando que a parte autora informou que não tem provas a produzir, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, informar se pretende produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
Alagoa Grande/PB, 2 de julho de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
02/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803451-73.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade processual (art. 98 do CPC), lembrando que a decisão de concessão de gratuidade é passível de modificação no curso do processo, pois não faz coisa julgada.
Deixo de designar audiência prevista no art. 334, CPC, tendo em vista que a parte autora demonstrou não ter interesse na conciliação.
CITE-SE a parte promovida para os termos da presente ação.
Prazo para defesa: 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Alagoa Grande, 23 de maio de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de direito -
26/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE ALVES DE MELO E MELO - CPF: *87.***.*94-68 (AUTOR).
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27/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de IVONE ALVES DE MELO E MELO em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONE ALVES DE MELO E MELO (*87.***.*94-68).
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10/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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