TJPB - 0803587-71.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:04
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803587-71.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: SEVERINO CARNEIRO NETO.
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:23
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 30 de julho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:03
Determinada a citação de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - CNPJ: 30.***.***/0001-97 (REU)
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18/06/2025 00:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CARNEIRO NETO - CPF: *41.***.*52-49 (AUTOR).
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16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803587-71.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: SEVERINO CARNEIRO NETO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Vistos, etc.
Pugna a parte autora pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Neste sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, em um prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, para, em consequência, JUNTAR copia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC): a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; f. guia de recolhimento de custas emitida pelo TJPB, indicando qual o valor das custas processuais (Art. 1º, § 3º, da Portaria Conjunta nº 02/2018 - https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais).
Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/05/2025 04:38
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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