TJPB - 0800204-86.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:44
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém GABINETE VIRTUAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-86.2025.8.15.0601 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo legal, impugnar à defesa.
BELÉM, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO PEREIRA JUSTINO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800204-86.2025.8.15.0601 AUTOR: JOSE FLAVIO PEREIRA JUSTINO REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB, ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 30 dias. 2) Oferecida a defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais. -
25/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2025 14:13
Determinada a citação de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (REU) e Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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09/04/2025 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLAVIO PEREIRA JUSTINO - CPF: *96.***.*26-18 (AUTOR).
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07/02/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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