TJPB - 0801483-74.2022.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801483-74.2022.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSELY SILVA DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) JOSELY SILVA DE OLIVEIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos, conforme documento de ID 109353884 – Pág 04, pondo fim a demanda e, por conseguinte, requerendo o arquivamento do feito.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologação ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem Honorários advocatícios e custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:19
Homologada a Transação
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17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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23/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:51
Juntada de provimento correcional
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02/12/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 21:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2022 10:30 1ª Vara Mista de Cuité.
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17/11/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/10/2022 23:59.
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30/09/2022 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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22/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/11/2022 10:30 1ª Vara Mista de Cuité.
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29/08/2022 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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