TJPB - 0800824-81.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:32
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800824-81.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de tomar conhecimento da penhora online (NEGATIVA) e informar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 05 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:14
Outras Decisões
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01/09/2025 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800824-81.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLOMENA MEIRA DE ARAUJO SANTOS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
26/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:14
Outras Decisões
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22/05/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:21
Processo Desarquivado
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:48
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 09:20
Expedição de Carta.
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31/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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29/01/2025 17:15
Determinada diligência
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29/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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