TJPB - 0818893-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0818893-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para juntar aos autos em 5 dias a Certidão de Registro de Imóvel, de modo a atestar a sua propriedade e a existência ou não de ônus fiduciário, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALVES DO NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818893-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Simultaneamente: 1) intime-se o exequente para juntar aos autos em 5 dias a Certidão de Registro de Imóvel, de modo a atestar a sua propriedade e a existência ou não de ônus fiduciário; 2) expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel Apto. 109A, Bloco 18, Reserva Jardim América, situado à Rua Ana Espinola Navarro, 191, Apto. 109A, Bloco 18, Reserva Jardim América, Ernani Satiro, João Pessoa/PB JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:25
Determinada diligência
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28/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:49
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0818893-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao Cartório para que expeça o alvará para a conta indicada.
Busca pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD infrutífera.
O sistema SNIPER não localizou relações patrimoniais para o executado.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
20/09/2023 17:00
Juntada de Alvará
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19/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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18/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0818893-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 738,03 - setecentos e trinta e oito reais e três centavos), conforme extrato abaixo.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará no modelo Covid-19.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Outrossim, intime-se o exequente para indicação de outros meios de prosseguimento da execução, em relação ao saldo remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/09/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 18:56
Juntada de Alvará
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01/09/2023 02:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 10:04
Determinada diligência
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22/08/2023 10:04
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2023 18:36
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALVES DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 17:32
Determinada diligência
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28/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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16/07/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALVES DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0818893-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por Oficial de Justiça fazendo constar o contato telefônico indicado, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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