TJPB - 0809456-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:19
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
11/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
25/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 22:06
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:55
Determinada diligência
-
22/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:38
Decorrido prazo de LILIANY D AVILLA CAVALCANTE DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 22:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 18:54
Determinada a citação de LILIANY D AVILLA CAVALCANTE DE LIMA - CPF: *75.***.*29-82 (EXECUTADO)
-
20/03/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810466-52.2025.8.15.0001
Bradesco Saude S/A
Joao Luis Fernandes Neto Sociedade Indiv...
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 11:30
Processo nº 0836485-32.2024.8.15.0001
Cristina dos Santos Silva
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 11:45
Processo nº 0819560-38.2025.8.15.2001
Yan Mateus Felix de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Giovana Aguiar Alves de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 10:25
Processo nº 0803973-56.2023.8.15.0251
Estado da Paraiba
Monica Lima dos Santos
Advogado: Larrycia Vanessa Noberto Chaves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2023 08:32
Processo nº 0803973-56.2023.8.15.0251
Monica Lima dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Larrycia Vanessa Noberto Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2023 15:27