TJPB - 0809674-98.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPINA RESIDENCE CLUB I em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
25/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/05/2025 21:58
Conclusos para despacho
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18/05/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 09:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPINA RESIDENCE CLUB I em 14/05/2025 23:59.
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01/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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