TJPB - 0859241-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:05
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 10:11
Deferido o pedido de
-
31/05/2025 07:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:43
Processo Desarquivado
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28/05/2025 00:49
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0859241-49.2024.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO(*30.***.*26-38); M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME(10.***.***/0001-29); RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); Giordano Mouzalas registrado(a) civilmente como GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*98-58); Polo passivo: FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ(*13.***.*71-31); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios em andamento, tendo em vista que o acordo não dispõe acerca das restrições, sob pena de desconstituição dos bloqueios.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 06:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2025 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Ofício
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07/05/2025 02:28
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:24
Deferido o pedido de
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29/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:01
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 16:47
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:55
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:26
Indeferido o pedido de M3 LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:19
Publicado Expediente em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:05
Outras Decisões
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05/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANKLIN MIKAEL DE ARRUDA QUEIROZ em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 20:38
Determinada diligência
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11/09/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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