TJPB - 0801200-09.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2025 04:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. -
01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 13:21
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801200-09.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] PARTE PROMOVENTE: Nome: DELMARIA FIGUEREDO DA SILVA Endereço: R FLORIANO PEIXOTO, sn, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DESPACHO Considerando que a parte promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Contudo, como se trata de pessoa jurídica de direito público, não se perfaz o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, de modo que não se pode relativamente presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 345, II, CPC).
Obs.
Os prazos contra a Fazenda Pública correrão em cartório, independentemente de intimação.
INTIME-SE a parte autora para FUNDAMENTADAMENTE, especificar as provas que pretende produzir, em 10 (dez) dias ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas ou para SENTENÇA, respectivamente.
Catolé do Rocha, 25 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
25/05/2025 07:24
Decretada a revelia
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24/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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13/03/2025 04:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:44
Determinada a citação de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (REU)
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10/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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