TJPB - 0862116-60.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de GENEIDE MARIA DA CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GENEIDE MARIA DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:19
Publicado Edital em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:19
Expedição de Edital.
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29/05/2025 13:29
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 01:56
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0862116-60.2022.8.15.2001.
Acão: INTERDIÇÃO - A MMª.
Juíza de Direito Titular da vara supra, Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0862116-60.2022.8.15.2001, promovida por Sr(ª).
GENEIDE MARIA DA CONCEICAO, visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) filho, o(a) Sr(a).
ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, pela Sentença proferida nos autos sob id nº 111415720, no dia 25/04/2025, que CONCEDEU ao(à) Promovente, a curatela do(a) Sr(ª).
ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR, tendo sido, a referida sentença ao final Julgada Procedente, nos seguintes termos: "Isso posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de REQUERIDO: ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR, considerando-o(a) absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA a parte REQUERENTE: GENEIDE MARIA DA CONCEICAO.
Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para comparecer ao fórum e assinar o termo respectivo no prazo de 05 dias, contados de sua intimação pessoal, a fim de prestar o compromisso legal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal.
Em obediência aos preceitos contidos nos artigos 755, §3º do NCPC, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais, publique-se no Diário Oficial e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido criada.
Condeno a promovente em custas cuja exigibilidade permanece desde já suspensa até que não mais subsistam os requisitos para concessão da gratuidade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado e as formalidades de praxe, arquive-se.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Conde, estado da Paraíba, em 26 de maio de 2025.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. -
26/05/2025 09:22
Expedição de Edital.
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:16
Decorrido prazo de ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:53
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:45
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:58
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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29/04/2025 10:29
Desentranhado o documento
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29/04/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:20
Expedição de Edital.
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29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:26
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 19:28
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2024 19:48
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ORLANDO VERISSIMO BARBOSA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:50
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:24
Juntada de comunicações
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16/09/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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18/08/2024 04:46
Juntada de provimento correcional
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02/06/2024 21:23
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:18
Juntada de Petição de cota
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28/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
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25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de GENEIDE MARIA DA CONCEICAO em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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22/03/2023 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 14:12
Juntada de Petição de cota
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21/03/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:05
Declarada incompetência
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17/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2022 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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