TJPB - 0806957-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:15
Decorrido prazo de EUBA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806957-16.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
EUBA OLIVEIRA DE MEDEIROS ingressou com a presente ação contra o BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em despacho inicial, determinou-se a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Diante da inércia da parte autora, o juízo indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, intimando-a para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais.
A parte promovente deixou transcorrer respectivo prazo in albis. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290).
Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o arquvamento/cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se imediatamente.
CAMPINA GRANDE, 25 de maio de 2025.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:38
Decorrido prazo de EUBA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:38
Decorrido prazo de EUBA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:31
Indeferido o pedido de EUBA OLIVEIRA DE MEDEIROS - CPF: *37.***.*65-49 (AUTOR)
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15/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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11/04/2025 05:27
Decorrido prazo de EUBA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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06/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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