TJPB - 0841058-16.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 02:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841058-16.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a decisão proferida por este Juízo fora mantida em instância superior, vide id 115213545, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes para ciência.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 05:42
Determinada diligência
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27/06/2025 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841058-16.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Pugna a parte autora pela realização de perícia contábil, no intuito de demonstrar a irregularidade na aplicação da taxa de juros no contrato ora discutido.
Apesar dos argumentos suscitados, entendo que a referida prova reputa-se desnecessária.
Como é sabido, é indispensável a consulta junto ao site do Banco Central do Brasil – e de posse do tipo de crédito concedido e a data da assinatura do contrato –, para aferir se os juros indicados no contrato correspondem à média de mercado aplicada à época.
Tal constatação é mais que suficiente para verificação da aplicação adequada, ou não, dos índices previstos no contrato.
Sendo assim, entendo que a realização de prova pericial contábil é desnecessária para o caso em comento, motivo pelo qual indefiro o pedido de produção da referida prova e, consequentemente, determino o encerramento da fase probatória.
Intimem-se as partes desta decisão.
Com o decurso do prazo sem que haja interposição de recursos, retornem-me os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito. -
24/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 20:21
Indeferido o pedido de MARCIANO SUDERIO DA SILVA - CPF: *94.***.*94-00 (AUTOR)
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13/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:24
Determinada a citação de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REU)
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24/02/2025 08:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIANO SUDERIO DA SILVA - CPF: *94.***.*94-00 (AUTOR).
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17/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/02/2025 11:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIANO SUDERIO DA SILVA (*94.***.*94-00).
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18/12/2024 09:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCIANO SUDERIO DA SILVA - CPF: *94.***.*94-00 (AUTOR)
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13/12/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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