TJPB - 0805583-88.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:26
Decorrido prazo de JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 07:57
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805583-88.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO BRASILIANO DIAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO intmação partes O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 9 de agosto de 2025. -
09/08/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:27
Decorrido prazo de JOAO BRASILIANO DIAS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0805583-88.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BRASILIANO DIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*35-20 (AUTOR).
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22/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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