TJPB - 0800291-76.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800291-76.2024.8.15.0601 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente, devidamente intimada, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e requereu sua liberação.
Em vista da concordância do exequente com os cálculos elaborados pelo executado, conforme planilha acostada aos autos, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos do ID. 110769393.
Ante o exposto, expeçam-se os alvarás, conforme requerido no id. 111763822.
E, ainda, acaso seja acostado contrato de honorários advocatícios até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária no limite de 30% (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Com relação ao saldo remanescente depositado em juízo proceda ao cálculo das custas finais devidas pelo executado e seu devido desconto/pagamento em seguida, devolva-se o restante a este.
E, havendo necessidade de complementação do valor, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados, para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpridas todas as determinações, ausentes requerimentos, voltem-me os autos conclusos para extinção pelo seu cumprimento.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Belém/PB, 12 de maio de 2025.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 21:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:37
Recebidos os autos
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29/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de Banco next em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de Banco next em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de Banco next em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco next em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco next em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/02/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA BERNARDO DA SILVA - CPF: *26.***.*94-00 (AUTOR).
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06/02/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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