TJPB - 0845863-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:37
Determinado o arquivamento
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03/07/2023 23:13
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845863-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:57
Decorrido prazo de MIRIAM GOIS ROMEIRO em 11/05/2023 23:59.
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24/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2023 21:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 21:23
Juntada de Informações
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20/03/2023 21:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:28
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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02/02/2023 22:37
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:08
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/01/2023 23:59.
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23/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:06
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 21:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/07/2022 23:59.
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09/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:29
Decretada a revelia
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16/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:25
Decorrido prazo de MIRIAM GOIS ROMEIRO em 01/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 22:26
Juntada de diligência
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22/10/2021 08:03
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
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21/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 07:40
Juntada de Certidão
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08/05/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
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03/03/2021 02:28
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:55
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 21:52
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 19:06
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2019 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
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13/08/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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