TJPB - 0837087-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0837087-42.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecem em arquivo provisório nos dermos da determinação judicial última.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
23/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:35
Processo Desarquivado
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02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
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20/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:27
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:11
Determinada diligência
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14/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:07
Determinada diligência
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01/06/2023 14:07
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837087-42.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Não obstante deferida a penhora, o veículo em questão se encontra com restrição de alienação fiduciária, conforme documento em anexo, o que impossibilita a penhora, tornando inadmitido o bloqueio.
Ora, o bem com restrição de alienação fiduciária tem sua propriedade pertencente ao credor fiduciário, tendo o devedor apenas a posse do referido veículo até que o contrato firmado com a instituição financeira seja totalmente quitado.
Neste sentido, colaciono jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VEÍCULO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPENHORABILIDADE. - É impenhorável o veículo gravado com alienação fiduciária, pois o bem não integra o patrimônio do devedor executado, mas sim do credor fiduciário, pessoa jurídica alheia aos autos da execução. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.269075-4/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/05/2022, publicação da súmula em 11/05/2022).
Isto posto, INDEFIRO o pedido de formalização da penhora do veículo no sistema Renajud.
Intime-se o promovente, por seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de dez dias.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:42
Determinada diligência
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10/05/2023 09:42
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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03/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 10:17
Conclusos para decisão
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16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:11
Decorrido prazo de FABIANO MELO BRITO em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/10/2021 23:59:59.
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28/01/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:34
Conclusos para despacho
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01/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 20:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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22/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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