TJPB - 0802215-36.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83) 99142-3848 ; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802215-36.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ALAN JORGE QUEIROGA ROSA(*75.***.*76-37); MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA(*79.***.*83-26); REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS(09.***.***/0001-85); DANIEL GERBER(*44.***.*62-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: "no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas; ficando cientificado, nos termos do art. 525, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
Prazo 15 (cinco) dias.
CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação.
SOUSA, 20 de agosto de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
20/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:29
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 00:29
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802215-36.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ALAN JORGE QUEIROGA ROSA(*75.***.*76-37); MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA(*79.***.*83-26); ; REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. _________________________________________________________________________ Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
SOUSA, 24 de maio de 2025 TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/técnico judiciário -
24/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 23:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 22:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 13:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:06
Determinada diligência
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02/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 07:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/08/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/03/2024 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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15/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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