TJPB - 0879533-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:53
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0879533-55.2024.8.15.2001 [Turismo, Transporte Aéreo, Práticas Abusivas, Overbooking, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA, JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2025 12:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 07:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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