TJPB - 0800933-32.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800933-32.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO EXECUTADO: PSERV - INFORMATICA LTDA - ME DESPACHO
Vistos. - QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS 1.
Quanto às custas processuais, ATUALIZE-se o valor e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Caso ocorra o inadimplemento das custas processuais: a) EFETUE-se a inclusão do nome da parte devedora no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se o valor for superior a 10 salários mínimos, concomitantemente, EFETUE-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária, que REQUISITARÁ o cancelamento da negativação (Sistema Serasajud) e do protesto cartorário, tudo mediante comprovação nos autos; arquivando-se o processo após a adoção de tais medidas (Enviada a Autorização Eletrônica de Cancelamento pelo servidor da unidade judiciária, caberá ao devedor providenciar o pagamento das despesas postergadas e emolumentos para fins de cancelar o protesto diretamente no Tabelionato competente, bem como providenciar a exclusão do débito na dívida ativa). 2.
Ao final, ARQUIVEM-se os autos, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
10/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:07
Juntada de cálculos
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08/09/2025 17:56
Determinada diligência
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08/09/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 00:24
Juntada de Alvará
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28/08/2025 17:56
Juntada de Informações
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17/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de PSERV - INFORMATICA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de PSERV - INFORMATICA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800933-32.2023.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Seguro].
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: *12.***.*49-65 (ADVOGADO), MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO - CPF: *12.***.*39-49 (AUTOR), CAYO CESAR PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como CAYO CESAR PEREIRA LIMA - CPF: *78.***.*78-98 (ADVOGADO), PSERV - INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (REU), FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - CPF: *98.***.*30-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: PSERV - INFORMATICA LTDA - ME.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte executada para efetuar o pagamento correto das custas finais e juntar aos autos o respectivo comprovante.
Guia atualizada em anexo. -
22/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:43
Juntada de cálculos
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Informações
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02/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 22:18
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:15
Juntada de cálculos
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04/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:00
Homologada a Transação
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18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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17/09/2023 13:30
Juntada de Ofício
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07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de PSERV - INFORMATICA LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:42
Juntada de carta
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11/05/2023 08:26
Juntada de informação
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10/05/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO - CPF: *12.***.*39-49 (AUTOR).
-
04/05/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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