TJPB - 0819150-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:50 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0819150-77.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA PRISCILA FERREIRA ABRANTES REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos autos físicos de n. 0819150-77.2025.8.15.2001 para o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes para especificação de provas, no prazo comum de 15 dias.
 
 Em igual período poderá a parte autora impugnar, querendo, a contestação id 112136086.
 
 JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025.
 
 ALVARO TADEU RODRIGUES Técnico Judiciário
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                                            08/09/2025 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 00:31 Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência 
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                                            23/07/2025 11:56 Determinada diligência 
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                                            22/07/2025 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 16:43 Determinada diligência 
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                                            15/07/2025 16:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/07/2025 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:20 Publicado Expediente em 27/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0819150-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Diferentemente do alegado, não existem fatos novos nos autos que alterem o entendimento já firmado pelo juiz no id 110652920.
 
 O novo laudo trazido id 111200562 é absolutamente igual ao fornecido no id 110651352, inclusive com poucos dias de diferença, sem que tenha sido apontado qualquer evolução da doença ou necessidade premente na realização do procedimento.
 
 Assim, mantenho na integralidade a decisão id 110652920.
 
 Após manifestação da UNIMED, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
 
 JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2025.
 
 Juíza de Direito
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                                            24/05/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 13:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 13:59 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            09/04/2025 08:10 Expedição de Mandado. 
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                                            08/04/2025 12:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            08/04/2025 12:12 Determinada diligência 
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                                            08/04/2025 12:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMARA PRISCILA FERREIRA ABRANTES - CPF: *66.***.*87-09 (AUTOR). 
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                                            08/04/2025 11:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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