TJPB - 0804434-33.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025; 08:00; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
OBS: LINK NO MENU AUDIÊNCIA. -
22/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 08:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:48
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2025 08:42
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804434-33.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: IURE SOUZA RIBEIRO Endereço: Joaquim Pereira da Silva, 230, CASA, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) AUTOR: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 PARTE PROMOVIDA: Nome: JONATHAN KARION DE SOUSA FIGUEIREDO Endereço: R PEREGRINO DE ARAÚJO, 990, SANTO ANTÔNIO, PATOS - PB - CEP: 58701-010 Nome: VALKIRIA DA SILVA ANDRADE Endereço: R PEREGRINO DE ARAÚJO, 990, SANTO ANTÔNIO, PATOS - PB - CEP: 58701-010 Advogado do(a) REU: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 27 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
28/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 08:56
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 23:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo legal. -
24/05/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2025 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 08:17
Juntada de Certidão de intimação
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24/04/2025 08:13
Juntada de Certidão de intimação
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/01/2025 07:51
Recebidos os autos.
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28/01/2025 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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27/01/2025 20:14
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/12/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 09:30
Recebidos os autos.
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28/11/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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08/11/2024 10:44
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/10/2024 22:00
Recebidos os autos.
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01/10/2024 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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01/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2024 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IURE SOUZA RIBEIRO - CPF: *46.***.*83-21 (AUTOR).
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01/10/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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