TJPB - 0818391-02.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 01:36
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0818391-02.2025.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE MELO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIELE DE SOUSA MOTA - PB21454 REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Segue em anexo os resultado obtidos através do SISBAJUD. 2.
Intime-se a parte autora sobre os valores, e em seguida, retornem conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE MELO OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:36
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0818391-02.2025.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE MELO OLIVEIRA Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Intime-se a parte autora para, sendo o caso, juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, caso ainda não tenham sido apresentadas (Prazo de 10 dias). 3.
Atento à celeridade e economia processuais, segue em anexo o resultado do PREVJUD. 4.
Segue ordem para consulta de ativos bancários em nome do(a) falecido(a) via SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos com 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
22/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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