TJPB - 0836345-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836345-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte promovente no prazo de 05 dias acerca das informações prestadas em ID 110111553, requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 19:18
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:10
Determinada diligência
-
21/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 04:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 17:46
Determinada diligência
-
02/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836345-17.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 92616734.
Cumprida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pleito de ID 92654588.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro.
Juiz de Direito -
11/09/2024 11:29
Determinada diligência
-
03/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCOS EMANOEL DO NASCIMENTO FRANCA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de GREMPEL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL REGISTRAL em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836345-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:21
Determinada diligência
-
31/10/2023 19:21
Deferido o pedido de
-
05/07/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836345-17.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de LEYLA DANIELLE DA ROCHA PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSEFA GEANE FELIX DE FRANCA em 06/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEYLA DANIELLE DA ROCHA PEREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSE GILSON FELIX DE FRANCA em 06/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/07/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 11:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2022 03:31
Decorrido prazo de LEYLA DANIELLE DA ROCHA PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 23:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 23:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/04/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSE GILSON FELIX DE FRANCA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:42
Decorrido prazo de LEYLA DANIELLE DA ROCHA PEREIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSEFA GEANE FELIX DE FRANCA em 20/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:31
Recebidos os autos.
-
24/03/2022 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSEFA GEANE FELIX DE FRANCA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE GILSON FELIX DE FRANCA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2021 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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