TJPB - 0810040-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810040-59.2022.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTA OLIVEIRA BARBOSA SAMPAIO REU: JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24, KALINA LIGIA LAYME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos, etc. 1.
Nos termos da decisão ID. 106836902, verifico que não houve interposição de recurso que suspendesse a determinação exarada, concretizando assim seus efeitos dentro do processo.
Assim, à escrivania, proceda com a exclusão do polo passivo referente a promovida Jaqueline Costa Ruffo. 2.
Ato contínuo, intimem-se as partes promovidas para dar cumprimento na decisão emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme ID. 57043306.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:35
Publicado Mandado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. -
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de informação
-
30/01/2025 19:35
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24 em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810040-59.2022.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTA OLIVEIRA BARBOSA SAMPAIO REU: JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24, KALINA LIGIA LAYME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os promovidos para que se manifestem a respeito da petição de ID 92329879.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
09/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810040-59.2022.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTA OLIVEIRA BARBOSA SAMPAIO REU: JAQUELINE COSTA RUFFO *54.***.*09-24, KALINA LIGIA LAYME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Por meio da certidão de ID 86403073 foi possível verificar que a promovida não foi citada.
Posteriormente a demandante requereu o prosseguimento da demanda quanto a demandada AYMORË (ID 88007888).
Assim, intime-se a parte autora para que informe, expressamente, se desiste\renuncia a demanda no que se refere a demanda JAQUELINE COSTA RUFFO, justificando seus motivos, conforme legislação vigente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810040-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA OLIVEIRA BARBOSA SAMPAIO em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810040-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 73140518 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:57
Deferido o pedido de
-
01/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ROBERTA OLIVEIRA BARBOSA SAMPAIO em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
03/09/2022 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 09:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 22:10
Juntada de Petição de informação
-
03/08/2022 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:14
Determinada diligência
-
16/04/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 15:30
Indeferido o pedido de ROBERTA OLIVEIRA BARBOSA SAMPAIO - CPF: *10.***.*01-87 (AUTOR)
-
09/03/2022 15:30
Outras Decisões
-
09/03/2022 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 15:30
Determinada diligência
-
01/03/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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