TJPB - 0839038-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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27/05/2025 18:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0839038-03.2023.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO DOS EMBARGOS.
Vistos etc.
BANCO DO BRASIL S.A. ingressou com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, visando desconstituir débito tributário exigido pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, através da Ação de Execução Fiscal em apenso. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise da execução fiscal nº 0856778-18.2016.8.15.2001 (apenso), verifica-se que a mesma fora extinta em razão do pagamento do débito exigido.
Ora, uma vez extinta a execução fiscal, não há mais interesse processual da parte embargante/executada em prosseguir com os presentes embargos, impondo-se, desta feita, a sua extinção com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/05/2025 23:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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27/11/2024 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2024 03:39
Juntada de provimento correcional
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15/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:44
Desentranhado o documento
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15/03/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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