TJPB - 0804895-45.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 18:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0804895-45.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta] AUTOR: CREUZA ALVES PEREIRA.
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/05/2025 10:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:07
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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09/12/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA ALVES PEREIRA - CPF: *85.***.*83-91 (AUTOR).
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09/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 06:51
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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